Com fundamento no Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021 (Que altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19), disciplinado que ficam os Municípios autorizados a reabrir os instrumentos públicos de seleção de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Caraguatatuba e a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba tornam pública a abertura dos Concursos:
Conteúdos digitais culturais:
Serão selecionadas 50 (cinquenta) propostas de conteúdo digital artístico e/ou cultural de agentes culturais individuais do Município de Caraguatatuba, com prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais).
Poderão participar agentes culturais INDIVIDUAIS, PESSOAS FÍSICAS,que comprovem endereço e atuação há mais de 02 (dois) anos no Município de Caraguatatuba contados do último dia do período de inscrição.
Para inscrição nos Editais será preciso anexar Currículo de formação e atuação; Portfólio (Documento que organize materiais digitalizados com legendas que datem, descrevam, e comprovem a atuação do proponente no segmento cultural inscrito, em Caraguatatuba); Comprovante de Endereço ATUAL em nome do responsável pela inscrição; RG e CPF.
Edital: https://fundacc.sp.gov.br/editais-fundacc/20/09/2021/edital-no-192-de-20-de-setembro-de-2021-concurso-para-selecao-de-propostas-de-conteudo-digital-artistico
Apresentações culturais presenciais:
Serão selecionadas 27 (vinte e sete) propostas de apresentação artística e/ou cultural de agentes culturais individuais e 27 (vinte e sete) propostas de apresentação artística e/ou cultural de grupos culturais do Município de Caraguatatuba, com prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para inscrições individuais e de R$5.090,00 (cinco mil e noventa reais) para inscrições coletivas.
Poderão participar agentes INDIVIDUAIS ou COLETIVOS culturais, PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS, que comprovem endereço e atuação há mais de 02 (dois) anos no Município de Caraguatatuba contados do último dia do período de inscrição. Para inscrição de Pessoa Jurídica será necessário anexar: Cópia do Cartão CNPJ e do Ato Constitutivo; e documento de eleição e posse de seus administradores, quando for o caso.
Os Concursos têm o objetivo principal de contemplar trabalhadores e trabalhadoras da cultura residentes e profissionalmente atuantes no Município de Caraguatatuba, há mais de 2 (dois) anos, especialmente aqueles que vivem de sua arte e que tiveram sua fonte de renda prejudicada pela interrupção de suas atividades artísticas e culturais no período de isolamento social determinado pelas autoridades públicas.
Para o fomento e a difusão da produção cultural local e para a promoção do acesso da população a conteúdos artísticos e/ou culturais, a Fundacc e o CMPCC organizarão a disponibilização dos conteúdos digitais em plataformas digitais e a realização das apresentações até fevereiro de 2022.
Para inscreverem-se nos Editais Municipais, os agentes locais deverão estar cadastrados no Mapa Cultural de Caraguatatuba.
Vídeo tutorial para o cadastramento de agentes e espaços:
Vídeo tutorial para inscrição em Oportunidades:
Para proponentes sem acesso à internet, será disponibilizado um computador com acesso à rede para realização da inscrição, na sede da Fundacc, na Rua Santa Cruz, 396, Centro, de segunda à sexta, das 9 às 14h.
RESULTADO DOS EDITAIS:
- https://fundacc.sp.gov.br/editais-fundacc/23/11/2021/concurso-no-012021-edital-no-1922021-processo-no-278882021-lei-aldir-blanc
- https://fundacc.sp.gov.br/editais-fundacc/23/11/2021/concurso-no-022021-edital-no-1932021-processo-no-278912021-lei-aldir-blanc
RECURSOS: De 24/11/2021 à 30/11/2021 às 17h. Exclusivamente através envio do formulário de recurso anexo ao Edital para o e-mail: projetos@fundacc.sp.gov.br
ENVIO DE DOCUMENTOS: No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado Final.
Os selecionados receberão um e-mail solicitando o envio dos documentos. Sugerimos que adiantem o preparo destes documentos:
a) Comprovante de endereço de pelo menos 2 (dois) anos atrás, contados até último dia de inscrição do Edital.
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do (Menu e-CRDA > Emitir e-CRDA)
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais:
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/certidao1
e) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS (para proponentes Pessoa Jurídica): https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
PREVISÃO DE PAGAMENTO: dezembro/2021. Os pagamentos serão realizados em conta bancária registrada no CPF de proponentes Pessoa Física e no CNPJ de proponentes Pessoa Jurídica.
Os Editais da Lei Aldir Blanc abertos pelo Governo do Estado de São Paulo em 2021 podem ser consultados em: https://www.proac.sp.gov.br/proac_editais/proac-expresso-lab-2021/
Esta página será atualizada regularmente com as novas informações sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email projetos@fundacc.sp.gov.br, ou pelos telefones (12) 3897-5660 ou (12) 99156-3530.